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Fim do duration of status: o prazo fixo de 4 anos para vistos F, J e I

Durante décadas, estudantes e participantes de intercâmbio eram admitidos por "duration of status" (D/S) — pelo tempo que o curso levasse, sem data final no I-94. Uma regra final do DHS substitui isso por um prazo fixo de admissão de até quatro anos, com vigência em 15 de setembro de 2026. Esta página foi escrita a partir da própria regra — 91 FR 44976 — que passa de um milhão de caracteres e quase ninguém vai ler.

Existe uma ação judicial em curso, e ela não suspendeu a regra

Em 18 de agosto de 2026, uma coalizão de entidades do ensino superior e sindicais — NAFSA, a Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration, a American Federation of Teachers e o UAW — processou o DHS na justiça federal de Massachusetts, pedindo que o tribunal bloqueie a regra antes que ela entre em vigor.

Leia isso com atenção, porque as manchetes levam à conclusão errada. Entrar com a ação, e até pedir uma liminar, não suspende nada por si só. É preciso que o juiz conceda a liminar, depois das manifestações das partes e de uma audiência.

Como está agora. O juiz F. Dennis Saylor IV ouviu as partes sobre o pedido de liminar em 3 de setembro de 2026, no Distrito de Massachusetts. Até 8 de setembro não havia decisão, e a coalizão seguia aguardando. Ou seja: a decisão pode sair a qualquer momento nos dias que antecedem a vigência — e a regra continua valendo a partir de 15 de setembro de 2026 enquanto isso não acontecer.

É uma posição desconfortável para se planejar, então planeje contando que a regra vai valer. Se o tribunal suspendê-la, isso é um alívio ao qual você se adapta depois. Organizar sua permanência apostando que a ação vai ser vitoriosa é o caminho arriscado — e se você ler em algum lugar que a regra já foi bloqueada, confira a data e confira qual medida está sendo descrita. Várias medidas de imigração sem relação com esta foram suspensas na mesma quinzena, e é fácil confundir.

O que muda, em um parágrafo

Pela regra, quem tem visto F, J ou I passa a ser admitido até a data final do programa, sem ultrapassar quatro anos, mais um período de tolerância de 30 dias para os titulares de F e J saírem do país. Quem tiver um programa mais longo que quatro anos precisa pedir uma extensão de permanência ao USCIS antes de o prazo de admissão vencer. A anotação "D/S" no I-94 deixa de existir.

Nas palavras da regra:

not to exceed 4 years, plus an additional 30-days for F and J nonimmigrants to depart.

Quem é afetado

ClasseQuemAfetado
F-1 / F-2Estudantes acadêmicos e dependentesSim
J-1 / J-2Participantes de intercâmbio e dependentesSim
IRepresentantes de imprensa estrangeiraSim
M-1Estudantes de cursos técnicosJá tinha prazo fixo; não é objeto desta regra

A data de vigência, e uma ressalva que a própria regra faz

A data declarada é 15 de setembro de 2026. A regra é classificada como "major rule" pelo Congressional Review Act, e diz claramente que, se essa revisão alterar a data de vigência, o DHS publicará a nova data. Considere 15 de setembro como a data, a menos que uma publicação posterior no Federal Register diga outra coisa.

Se você já está nos Estados Unidos com D/S

Você não é obrigado a sair em 15 de setembro. A transição prevista na regra trata as admissões existentes em D/S como válidas por quatro anos a partir da data de vigência — quem não tiver concluído o programa até lá precisará pedir extensão de permanência. Na formulação da regra, o plano é:

to notate the date 4 years out, when those who have not completed their programs under the D/S system will need to apply for EOS.

Então um estudante admitido em D/S em 2024 tem até por volta de setembro de 2030 antes de precisar de extensão, a não ser que o programa termine antes.

Como funciona a extensão

A extensão é pedida ao USCIS no Formulário I-539, o mesmo usado para outras extensões de não imigrante. A regra acrescenta que um pedido feito dentro do período de tolerância de 30 dias é considerado tempestivo. Dois pontos importantes:

  • O DSO da sua instituição não pode fazer o pedido por você. Instituições disseram ao DHS que muitas não permitem que seus funcionários preparem o I-539, porque isso poderia configurar exercício ilegal da advocacia. O DHS não mudou isso: o pedido é seu.
  • Peça antes que o prazo de admissão termine, não depois. O período de tolerância é uma janela de saída que a regra também aceita como janela de pedido atrasado — não é uma meta de planejamento.

O que isso significa para o seu DS-160 e para o visto

O DS-160 não muda. O visto em si não muda — o F-1 continua sendo emitido com a validade que a tabela de reciprocidade da sua nacionalidade permitir. O que muda é o prazo de admissão registrado na entrada: uma data final fixa em vez de D/S.

Consequências práticas:

  1. Confira seu I-94 depois de cada entrada. Com o D/S, o I-94 dizia "D/S". Agora vai mostrar uma data. É essa data, e não a data de término do seu I-20, que determina quando você perde o status.
  2. Programas de mais de quatro anos precisam de um plano. Quem faz doutorado, em especial, deve contar com um I-539 por volta do quarto ano.
  3. Trocar de programa ou de instituição não estende mais o status automaticamente pelo tempo do novo programa. O teto de quatro anos contado da sua admissão continua valendo.

Por que o DHS fez isso

A justificativa declarada é fiscalização: com o D/S, o DHS não tinha nenhum momento periódico para verificar se o estudante estava de fato progredindo. Quem se manifestou contra a regra argumentou que ela cria pedidos a cada poucos anos e que estudantes perderiam o status por questões burocráticas; quem se manifestou a favor sustentou que o D/S tinha virado, na expressão de um comentarista citada na própria regra, um visto para "do whatever you want" por anos. O DHS fechou no teto de quatro anos como meio-termo.

Perguntas frequentes

Quando acaba o duration of status?

A regra entra em vigor em 15 de setembro de 2026, sujeito a alteração se a revisão do Congresso mudar a data.

Já estou nos EUA com F-1 em D/S. O que acontece comigo?

Nada de imediato. Sua admissão passa a valer por quatro anos contados da data de vigência. Se o programa não terminar até lá, você pede a extensão pelo I-539.

Qual é a duração do novo prazo fixo?

Até a data final do programa no seu I-20 ou DS-2019, sem passar de quatro anos, mais 30 dias de tolerância para F e J saírem do país.

Minha instituição pode pedir a extensão por mim?

Não. A extensão é pedida por você, no Formulário I-539, ao USCIS. Muitas instituições não preparam esse formulário porque isso poderia configurar exercício ilegal da advocacia.

Isso muda o visto F-1 que está no meu passaporte?

Não. Muda o prazo de admissão no seu I-94, definido na entrada, e não o visto.

Isso afeta estudantes M-1?

O M-1 já tinha prazo fixo de admissão e não é objeto desta regra.

Fontes

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